Lei n.º 1/81

Tipo
Lei
Data
18/02/1981
Diploma n.º
1/81
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Revogado

Sumário

Alteração à Lei n.º 78/77, de 25 de Outubro (conselhos de informação)



Lei n.º 1/81

de 18 de Fevereiro

Alteração à Lei n.º 78/77, de 25 de Outubro

Conselhos de informação

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º, da alínea c) do artigo 167.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

O n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 78/77, de 25 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 2.º

1 - Os conselhos de informação são constituídos por representantes designados pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República, em obediência às seguintes regras:

a) Um representante de cada partido com menos de dez deputados;

b) Um representante de cada partido por cada dez deputados ou fracção superior a cinco;

c) O partido mais votado designará ainda mais dois representantes.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

Aprovada em 15 de Janeiro de 1981.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgada em 22 de Janeiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.