Lei n.º 1/74

Tipo
Lei
Data
25/04/1974
Diploma n.º
1/74
Diário da República
N.º 97, Série I
Emitentes
Junta de Salvação Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Destitui das suas funções o Presidente da República e o actual Governo e dissolve a Assembleia Nacional e o Conselho de Estado - Determina que todos os poderes atribuídos aos referidos órgãos passem a ser exercidos pela Junta de Salvação Nacional



Lei n.º 1/74

de 25 de Abril

O programa do Movimento das Forças Armadas Portuguesas prevê a destituição imediata do Presidente da República e do actual Governo, a dissolução da Assembleia Nacional e do Conselho de Estado.

Nestes termos, a Junta de Salvação Nacional decreta, para valer como lei constitucional, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É destituído das funções de Presidente da República o almirante Américo Deus Rodrigues Tomás.

2. São exonerados das suas funções o Presidente do Conselho, Prof. Doutor Marcelo José das Neves Alves Caetano, e os Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado do seu Gabinete.

3. A Assembleia Nacional e o Conselho de Estado são dissolvidos.

Art. 2.º Os poderes atribuídos aos órgãos referidos no artigo anterior passam a ser exercidos pela Junta de Salvação Nacional.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 25 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicada em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos.