Lei Orgânica n.º 3/2005

Tipo
Lei Orgânica
Data
29/08/2005
Diploma n.º
3/2005
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Terceira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto (lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais)



Lei Orgânica n.º 3/2005

de 29 de Agosto

Terceira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto (lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais).

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei orgânica seguinte:

Artigo único

O artigo 8.º da lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto) passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 8.º

[...]

Durante o período da campanha eleitoral, os candidatos efectivos e os candidatos suplentes, no mínimo legal exigível, têm direito a dispensa do exercício das respectivas funções, sejam públicas ou privadas, contando esse tempo para todos os efeitos, incluindo o direito à retribuição, como tempo de serviço efectivo.»

Aprovada em 28 de Julho de 2005.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 14 de Agosto de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 18 de Agosto de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.