Edital

Tipo
Edital
Data
01/02/1969
Diário da República
N.º 27/1969, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa até 31 de Dezembro de 1969 o prazo para a instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados na área de distribuição postal urbana de Areosa


Edital

Nos termos e para os efeitos do § 1.º do artigo 1.º do Regulamento para o Serviço de Receptáculos Postais Domiciliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37927, de 1 de Agosto de 1950, e em cumprimento do determinado na Portaria n.º 23480, de SS. Exas. os Ministros do Interior e das Comunicações, de 15 de Julho de 1968, a seguir se fizeram as zonas e prazos para a instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados na área de distribuição postal urbana de Areosa:

Até 31 de Dezembro de 1969. - Em todos os Prédios situados na área urbana da povoação, constituída pelas freguesias de Rio Tinto, do conselho de Gondomar, e Águas Santas, do conselho da Maia.

Os proprietários destes prédios que não respeitem os prazos aqui fixados ficam sujeitos às penas de multa prescritas no referido Regulamento.

Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, 13 de Janeiro de 1969. - O Administrador-Adjunto, Henrique Pereira.