Edital

Tipo
Edital
Data
27/01/1967
Diário da República
N.º 23/1967, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa, em cumprimento do determinado na Portaria n.º 22391, as zonas e prazos para a instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados nas áreas de distribuição postal urbana de várias localidades do continente e ilhas adjacentes


Edital

Nos termos e para os efeitos do disposto no § 1.º do artigo 1.º do Regulamento para o Serviço de Receptáculos Postais Domiciliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37927, de 1 de Agosto de 1950, e em cumprimento do determinado na Portaria n.º 22391 de SS. Exas. os Ministros do Interior e das Comunicações de 24 de Dezembro de 1966, a seguir se fixam as zonas e prazos para a instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados nas áreas de distribuição postal urbana:

Da cidade de Bragança:

Até 31 de Dezembro de 1967 - em todos os prédios situados nas freguesias de Sé e Santa Maria, da mesma cidade.

Da cidade de Chaves:

Até 31 de Dezembro de 1967 - em todos os prédios situados na freguesia de Santa Maria Maior, da mesma cidade.

Da cidade de Elvas:

Até 31 de Dezembro de 1967 - em todos os prédios situados nas freguesias de Alcáçovas, Assunção, Salvador e S. Pedro, da mesma cidade.

Da cidade de Estremoz:

Até 31 de Dezembro de 1967 - em todos os prédios situados nas freguesias de Santa Maria e Santo André, da mesma cidade.

Da cidade da Guarda:

Até 31 de Dezembro de 1967 - em todos os prédios situados nas freguesias de Sé e S. Vicente, da mesma cidade.

Da cidade de Lamego:

Até 31 de Dezembro de 1967 - em todos os prédios situados nas freguesias de Sé e Almacave, da mesma cidade.

Da vila do Barreiro:

Até 31 de Dezembro de 1967 - em todos os prédios situados nas freguesias do Barreiro e Lavradio, da mesma vila.

Da vila de Cascais e ainda à povoação da Parede:

Até 31 de Dezembro de 1967 - em todos os prédios situados na freguesia de Cascais, da mesma vila.

Da vila de Gondomar:

Até 31 de Dezembro de 1967 - em todos os prédios situados na freguesia de Gondomar, da mesma vila.

Da vila de Matosinhos:

Até 31 de Dezembro de 1967 - em todos os prédios situados na freguesia de Matosinhos, da mesma vila.

Da vila de Oeiras:

Até 31 de Dezembro de 1967 - em todos os prédios situados na freguesia de Oeiras, da mesma vila.

Da vila de Sintra:

Até 31 de Dezembro de 1967 - em todos os prédios situados nas freguesias de S. Martinho, Santa Maria e S. Pedro, da mesma vila.

Da vila de Torres Vedras:

Até 31 de Dezembro de 1967 - em todos os prédios situados nas freguesias de Santa Maria e S. Pedro, da mesma vila.

Da vila de Vila Nova de Gaia:

Até 31 de Dezembro de 1967 - em todos os prédios situados nas freguesias de Mafamude (Gaia) e Santa Marinha (Gaia), da mesma vila.

Da cidade de Angra do Heroísmo:

Até 31 de Dezembro de 1967 - em todos os prédios situados nas freguesias de Sé, Conceição, S. Pedro, Santa Luzia e S. Bento, da mesma cidade.

Da cidade do Funchal:

Até 31 de Dezembro de 1967 - em todos os prédios situados nas freguesias de Sé, S. Pedro, Santa Luzia e Santa Maria Maior, da mesma cidade.

Da cidade da Horta:

Até 31 de Dezembro de 1968 - em todos os prédios situados nas freguesias de Angústias, Matriz e Conceição, da mesma cidade.

Da cidade de Ponta Delgada:

Até 31 de Dezembro de 1967 - em todos os prédios situados nas freguesias de S. José, S. Sebastião, S. Pedro e Santa Clara, da mesma cidade.

Os proprietários dos prédios que não respeitem os prazos aqui fixados ficam sujeitos às penas de multa prescritas no referido regulamento.

Administração-Geral dos Correios, Télegrafos e Telefones, 7 de Janeiro de 1967. - O Administrador Adjunto, Henrique Pereira.