Despacho

Tipo
Despacho
Data
24/03/1961
Diário da República
N.º 69/1961, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Conselho de Ministros deliberado autorizar o Ministro do Ultramar a usar a sua competência legislativa durante a viagem que vai realizar à província ultramarina de Angola


Despacho

O Conselho de Ministros deliberou autorizar o Ministro do Ultramar, nos termos do n.º V da base X da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, a usar a sua competência legislativa durante a viagem que vai realizar à província de Angola.

Presidência do Conselho, 22 de Março de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Oliveira Salazar.