Despacho

Tipo
Despacho
Data
28/10/1960
Diário da República
N.º 251/1960, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Secretário de Estado do Comércio
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que fique proibida a exportação de algas, salvo quando a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos considere não haver inconveniente na sua saída do País


Despacho

Estão em curso os estudos necessários a uma conveniente determinação das condições de apanha de algas e sua conveniente utilização.

Por outro lado, a exportação deste produto não se faz normalmente para qualquer dos países com os quais tenhamos assumido o compromisso de não introduzir restrições quantitativas à exportação.

Por isso, e até definitivo esclarecimento das condições em que deve processar-se a apanha e o comércio das algas, fica proibida a sua exportação, a não ser quando a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos considere não haver inconveniente na sua saída do País.

Secretaria de Estado do Comércio, 24 de Outubro de 1960. - O Secretário de Estado do Comércio, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.