Despacho

Tipo
Despacho
Data
16/06/1975
Diário da República
N.º 136, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Regulamenta o disposto nos artigos 3.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 294/75, respeitante ao aumento dos vencimentos dos trabalhadores da função pública



Despacho

O Decreto-Lei n.º 294/75, de 16 de Junho, estabelece nos artigos 3.º e 7.º que o aumento dos vencimentos dos trabalhadores da função pública seja fixado mediante decreto dos Ministros das Finanças e da Administração Interna, sob proposta de uma comissão que englobará representantes de ambos os Ministérios.

Nestes termos, e em ordem a assegurar a rápida consecução daquele objectivo, determina-se que a composição, funcionamento e duração do mandato da comissão sejam os seguintes:

1.º

(Composição)

1. A comissão será constituída por representantes dos Ministérios da Administração Interna (sendo dois da Direcção-Geral da Função Pública e um da Direcção-Geral da Administração Local) e das Finanças (dois da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e um da Caixa Geral de Aposentações).

2. Nos trabalhos da comissão participarão representantes das organizações pró-sindicais da Administração Central e local.

3. A comissão poderá convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, entidades públicas ou privadas especialmente qualificadas na matéria.

4. A comissão designará de entre os seus membros um presidente, que terá voto de qualidade.

5. A comissão será secretariada por um funcionário sem direito a voto.

2.º

(Funcionamento)

1. A comissão reunirá sempre que o entender conveniente.

2. Das suas reuniões serão lavradas actas, que serão assinadas por todos os participantes na reunião seguinte àquela a que respeitar.

3. A comissão poderá solicitar a todos os serviços e organismos públicos os elementos que entender necessários à concretização do respectivo mandato.

3.º

(Duração e mandato)

A proposta de aumento de vencimentos deverá ser presente, devidamente fundamentada, aos Ministros da Administração Interna e das Finanças, no prazo de um mês a contar da data da publicação do presente despacho.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 16 de Junho de 1975. - O Ministro da Administração Interna, António Carlos Magalhães Arnão Metelo. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso.