Despacho

Tipo
Despacho
Data
10/02/1965
Diário da República
N.º 34, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral, MINISTÉRIO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, a habilitação dos cursos de construtor civil e de topógrafo auxiliar de obras públicas, regulados pelo Decreto n.º 37029, e de qualquer outro curso industrial que compreenda até ao último ano a disciplina de Desenho, como suficiente, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de desenhador e chefe de desenhador do Serviço de Fortificações e Obras Militares do Ministério do Exército



Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar a habilitação dos cursos de construtor civil e de topógrafo auxiliar de obras públicas, regulados pelo Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948, e de qualquer outro curso industrial que compreenda até ao último ano a disciplina de Desenho, como suficiente, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de desenhador e chefe de desenhadores do Serviço de Fortificações e Obras Militares do Ministério do Exército.

Presidência do Conselho, 5 de Fevereiro de 1965. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.