Despacho

Tipo
Despacho
Data
17/05/1969
Diário da República
N.º 117, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministérios das Finanças e do Exército
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 300$00 a gratificação mensal a abonar, durante o ano de 1969, nos termos do Decreto-Lei n.º 47563, aos sargentos e furriéis que prestam serviço nos estabelecimentos fabris do Exército



Despacho

Nos termos do Decreto-Lei n.º 47563, de 25 de Fevereiro de 1967, é fixada em 300$00 a gratificação mensal a abonar aos sargentos e furriéis que prestam serviço nos estabelecimentos fabris do Exército durante o ano de 1969.

Ministérios das Finanças e do Exército, 31 de Março de 1969. - O Ministro do Exército, José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.