Despacho

Tipo
Despacho
Data
03/06/1968
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece os contingentes anuais suplementares para a importação de veículos automóveis ligeiros de passageiros, montados (na posição 87.02 da pauta portuguesa), com origem E. F. T. A.



Despacho

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48418, desta data, são estabelecidos os seguintes contingentes anuais suplementares para a importação de veículos automóveis ligeiros de passageiros, montados (na posição 87.02 da pauta portuguesa), com origem E. F. T. A.:

Grupo B. M. C. (Austin, Austin-Healey, Morris, M. G., Riley, Wolseley, Vandenplas) - 75 unidades.

Jaguar-Daimler - 75 unidades.

Ford inglês - 75 unidades.

General Motors (Vauxhall) - 75 unidades.

Grupo Rootes (Hillman, Singer, Sunbean, Humber) - 75 unidades.

Grupo Leyland (Triumph, Rover, Standard) - 75 unidades.

Volvo - 75 unidades e ainda 75 unidades de tipo sport.

Saab - 75 unidades.

Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria, 3 de Junho de 1968. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.