Tipo
Despacho
Data
29/03/1976
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;CÂMARA MUNICIPAL DA MADALENA, Ministério da Indústria e Tecnologia - Gabinete do Secretário de Estado
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina os novos preços da cerveja à saída da fábrica, líquidos de impostos de transacções
Despacho
Determino que a partir desta data os preços da cerveja à saída da fábrica, líquidos de imposto de transacções, passem a ser os seguintes:
Continente
Em barril - 7$10 por litro;
Em garrafa de litro - 7$90 por litro;
Em garrafa de 1/3 l - 8$80 por litro;
Em garrafa de 1/5 l - 9$65 por litro;
Carlsberg/Tuborg 1/3 - 10$15 por litro.
Empresa de Cervejas da Madeira, Lda., Madeira
Fábrica de Cervejas e Refrigerantes, João Melo Abreu, Lda., Açores
Ministério da Indústria e Tecnologia, 29 de Março de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.