Despacho

Tipo
Despacho
Data
18/12/1961
Diário da República
N.º 291, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações nas instruções relativas à especificação e separação das despesas dos estabelecimentos prisionais do Ministério da Justiça, insertas no Diário do Governo n.os 120 e 42, respectivamente de 1 de Junho de 1946 e 21 de Fevereiro de 1948



Despacho

Instruções relativas à especificação e separação das despesas dos estabelecimentos prisionais do Ministério da Justiça

Para os devidos efeitos se publica que, mediante proposta da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 35659, de 25 de Maio de 1946, e despacho de S. Ex.ª o Ministro das Finanças de 28 de Julho de 1961, se introduzem, nas instruções publicadas no Diário do Governo n.º 120, 1.ª série, de 1 de Junho de 1946, e n.º 42, 1.ª série, de 21 de Fevereiro de 1948, as alterações seguintes:

Despesas a custear pelo orçamento em conta de receitas próprias

Despesas com o material:

Artigo: «Impressos».

Compreendem-se neste artigo, nos termos e de acordo com a respectiva descrição para as despesas que constituem encargo do Estado, as despesas destinadas às explorações económicas.

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo: «Telefones»:

Compreendem-se neste artigo, nos termos e de acordo com a respectiva descrição para as despesas que constituem encargo do Estado, os encargos inerentes às explorações económicas.

Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Dezembro de 1961. - O Director-Geral, Aureliano dos Anjos Felismino.