Sumário
Determina que a farinha espoada de milho, tipo flor, destinada à panificação, fique dispensada do limite de granulação fixado no despacho de 10 de Novembro de 1959 e na alínea e) do n.º 2.º da declaração inserta no Diário do Governo n.º 45, de 24 de Fevereiro de 1960
Despacho
Para os devidos efeitos determino que a farinha espoada de milho, tipo flor, destinada à panificação, fique dispensada do limite de granulação fixado no despacho de 10 de Novembro de 1959 e a que se faz referência na alínea e) do n.º 2.º da declaração da Comissão de Coordenação Económica, publicada no Diário do Governo n.º 45, 1.ª série de 24 de Fevereiro de 1960.
Secretaria de Estado do Comércio, 10 de Maio de 1966. - O Secretário de Estado, do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.