Despacho

Tipo
Despacho
Data
11/05/1967
Diário da República
N.º 112, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministro do Ultramar, segundo deliberação do Conselho de Ministros, a usar da sua competência legislativa durante a sua próxima visita à província de Angola



Despacho

O Conselho de Ministros deliberou autorizar o Ministro do Ultramar, nos termos do n.º IV da base X da Lei n.º 2119 (Lei Orgânica do Ultramar Português), de 24 de Junho de 1963, a usar da sua competência legislativa durante a sua próxima visita à província de Angola.

Presidência do Conselho, 5 de Maio de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.