Despacho

Tipo
Despacho
Data
12/06/1967
Diário da República
N.º 136, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a Comissão de Financiamento da Ponte sobre o Tejo, constituída ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45336



Despacho

Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 45336, de 4 de Novembro de 1963, e por se encontrar já concluída a construção da Ponte Salazar, é extinta a Comissão de Financiamentos da Ponte sobre o Tejo, constituída ao abrigo do artigo 1.º do mesmo diploma legal, sendo-lhe conferido público testemunho de louvor pelo trabalho realizado.

Os processos concluídos e em curso, bem como os bens patrimoniais adquiridos durante a vigência da Comissão ora extinta, transitarão para a Direcção-Geral da Fazenda Pública, mediante relação devidamente discriminada.

Ministério das Finanças, 31 de Maio de 1967. - Pelo Ministro das Finanças, Ricardo Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro.