Despacho

Tipo
Despacho
Data
15/07/1967
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o limite do fundo corporativo em poder da Federação dos Vinicultores da Região do Douro (Casa do Douro) seja elevado de 100000 para 150000 contos



Despacho

Determino, nos termos do § 1.º do artigo 56.º do Decreto n.º 30408, de 30 de Abril de 1940, que o limite do fundo corporativo em poder da Federação dos Vinicultores da Região do Douro (Casa do Douro) seja elevado de 100000 para 150000 contos.

Secretaria de Estado do Comércio, 6 de Julho de 1967. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.