Sumário
Determina que no ano de 1968 seja de 120000 l o contingente mensal a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 21556, relativo à entrada na ilha da Madeira de vinho de pasto do continente português
Despacho
Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 21556, de 29 de Setembro de 1965, tendo sido dado cumprimento ao que nele se estabelece e sem prejuízo de qualquer revisão que se mostre aconselhável em consequência das especiais condições da colheita de 1967, determino que no ano de 1968 seja de 120000 l o contingente mensal a que se refere o n.º 1.º da mesma portaria, relativo à entrada na ilha da Madeira de vinho de pasto do continente português.
Secretaria de Estado do Comércio, 18 de Janeiro de 1968. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.