Despacho

Tipo
Despacho
Data
16/07/1969
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os quantitativos das remunerações mensais a abonar aos membros do conselho, assessores do director de estudos e secretário permanente do Instituto de Altos Estudos de Defesa Nacional



Despacho

Considerando que é necessário fixar os quantitativos das remunerações mensais a abonar aos membros do conselho, assessores do director de estudos e secretário permanente do Instituto de Altos Estudos de Defesa Nacional, previstos nos artigos 5.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 48146, de 23 de Dezembro de 1967;

Tendo em conta o disposto no artigo 10.º do mesmo diploma:

Determina-se que as gratificações mensais a atribuir ao pessoal, ao abrigo do parágrafo anterior do presente despacho, sejam as seguintes:

Director ... 3500$00

Subdirector ... 3000$00

Vogal ... 2500$00

Assessor ... 2000$00

Secretário permanente ... 1500$00

Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 21 de Maio de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.