Despacho

Tipo
Despacho
Data
17/04/1972
Diário da República
N.º 90, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara a habilitação do curso de mestrança de construtor civil ou a do curso de mestrança de topógrafo auxiliar de obras públicas como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento no cargo de desenhador de 2.ª classe da Força Aérea



Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, é declarada a habilitação do curso de mestrança de construtor civil ou a do curso de mestrança de topógrafo auxiliar de obras públicas, ambos com a organização do Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento no cargo de desenhador de 2.ª classe da Força Aérea.

Presidência do Conselho, 7 de Abril de 1972. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho.