Despacho

Tipo
Despacho
Data
19/08/1974
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Elimina a bonificação do preço do gasóleo para a lavoura



Despacho

1. Tendo presente que o preço corrente do gasóleo, no País, é dos mais baixos da Europa, e que, por outro lado, a sua influência no produto bruto agrícola é reduzida;

2. Sendo certo que o esquema de bonificação tem motivado importantes desvios de consumo dos fins a que se deveria destinar e que a experiência tem provado a enorme dificuldade de os evitar sem uma burocratização excessiva;

3. Considerando, por outro lado, que os apoios à agricultura, designadamente a motomecanização, poderão ser dinamizados por métodos mais rigorosos de distribuição de subsídios:

Determina-se:

1.º É eliminada a bonificação do preço do gasóleo para a lavoura, para o efeito sendo revogado, na parte respeitante, o despacho de 26 de Fevereiro de 1960, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 53, de 5 de Março de 1960, bem como todas as determinações subsequentes que mantiveram aquela bonificação.

2.º A falta de cumprimento desta determinação, por comprovada responsabilização de companhias distribuidoras ou revendedores, é passível das penalidades legais, nomeadamente das previstas no Decreto-Lei n.º 687/73, de 21 de Dezembro.

Estas determinações entram em vigor em 19 de Agosto de 1974.

Ministérios da Economia e das Finanças, 17 de Agosto de 1974. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar. - O Ministro da Finanças, José da Silva Lopes.