Tipo
Despacho
Data
19/08/1974
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Fixa o montante da bonificação a atribuir às fábricas de moagem de farinhas espoadas que voluntariamente possuam uma reserva de trigo superior a dois meses da sua laboração média mensal do trimestre anterior
Despacho
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 369/74, desta data, determino que seja de 30$00 por tonelada e por mês o montante da bonificação a atribuir às fábricas de moagem de farinhas espoadas que voluntariamente possuam uma reserva de trigo superior a dois meses da sua laboração média mensal do trimestre anterior.
Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 19 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.