Despacho

Tipo
Despacho
Data
20/09/1974
Diário da República
N.º 220, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado
Vigência
Em vigor

Sumário

Define o modo de preenchimento dos lugares de enfermeiro das instituições de previdência e de auxiliar de enfermagem



Despacho

Em face das recentes alterações ao Estatuto do Pessoal de Enfermagem, Técnico e Auxiliar de Medicina, torna-se necessário definir o modo de preenchimento das categorias de enfermeiros aí introduzidos.

Assim, determino que:

1.º Todos os enfermeiros em serviço nas instituições de previdência abrangidas pelo Estatuto do Pessoal de Enfermagem, Técnico e Auxiliar de Medicina, na data em que este diploma entre em vigor, serão providos na categoria de enfermeiros de 1.ª classe.

2.º As condições de futuro acesso às várias categorias de enfermeiros serão idênticas às que vierem a ser estabelecidas em diploma geral sobre a matéria.

3.º Os auxiliares de enfermagem serão providos na categoria de enfermeiros de 3.ª nos termos que vierem a ser legalmente definidos.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 12 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Henrique Santa Clara Gomes.