Despacho

Tipo
Despacho
Data
07/05/1975
Diário da República
N.º 105, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Ressalva do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 4 da circular da Direcção-Geral da Contabilidade Pública de 24 de Janeiro de 1975 as aquisições e arrendamentos a efectuar pelo Ministério da Educação e Cultura para estabelecimentos de ensino, quando se verifiquem determinadas condições



Despacho

Dadas as reconhecidas carências em instalações e equipamentos dos estabelecimentos dos vários graus de ensino, que em muitos casos obstam ao seu funcionamento normal, estão projectadas, ou mesmo em fase de execução, uma série de medidas de emergência que implicam a aquisição de mobiliário e o arrendamento de instalações. Tendo em conta que a realização nos prazos previstos de tal plano poderia ser prejudicada pelo disposto nas alíneas b) e c) do n.º 4 da circular da Direcção-Geral da Contabilidade Pública de 24 de Janeiro de 1975, determina-se:

Ficam ressalvados dessas disposições as aquisições e arrendamentos a efectuar pelo Ministério da Educação e Cultura para estabelecimentos de ensino, quando por despacho do Ministro da Educação e Cultura for reconhecido o seu carácter inadiável e urgente, e as correspondentes despesas se contenham nas respectivas dotações orçamentais.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 29 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso.