Despacho

Tipo
Despacho
Data
05/12/1975
Diário da República
N.º 281, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Gabinete do director-geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina a imediata suspensão das dotações inscritas sob várias rubricas no actual Orçamento Geral do Estado ou nos orçamentos dos serviços e fundos autónomos sujeitos ao visto do Ministro das Finanças



Despacho

1. Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 676-A/75, de 5 de Dezembro, determino a imediata suspensão das dotações inscritas sob as seguintes rubricas no actual Orçamento Geral do Estado ou nos orçamentos dos serviços e fundos autónomos sujeitos ao meu visto:

Despesas correntes:

a) «Bens duradouros»;

b) «Conservação e aproveitamento de bens»;

c) «Outras despesas correntes», excepto as inscritas sob rubricas tipificadas.

Despesas de capital:

a) «Investimentos»;

b) «Outras despesas de capital».

2. Não se consideram abrangidas pela suspensão determinada no n.º 1 as despesas de execução do Plano de Fomento que resultem de programas aprovados e visados em conformidade com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 809/74, de 31 de Dezembro, nem as que resultem de contratos de obras ou fornecimentos de material, já adjudicadas, ou quando tenha sido já publicado diploma a escalonar as despesas anuais.

Poderá ainda ser excepcionalmente autorizada por este Ministério a utilização de verbas suspensas, desde que se trate de despesas de carácter urgente e inadiável, devidamente justificadas e fundamentadas em propostas dos serviços respectivos a remeter às competentes delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

3. Os serviços públicos com autonomia administrativa e outros que requisitem fundos do Orçamento Geral do Estado promoverão a imediata entrega nos cofres do Tesouro dos saldos na sua posse que não se destinem ao pagamento de despesas certas e permanentes ou de encargos já legalmente assumidos de conta das dotações orçamentais que, nos termos do n.º 1, ficam suspensas.

Ministério das Finanças, 5 de Dezembro de 1975. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.