Despacho

Tipo
Despacho
Data
27/01/1976
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Vigência
Em vigor

Sumário

Delega no presidente do Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP as atribuições que são conferidas ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 257/74, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 619/75 (nomeação ad hoc, por simples despacho, de licenciados em Direito ou técnicos de investigação criminal para servirem como adjuntos dos agentes da Polícia Judiciária Militar ou dos promotores de justiça)



Despacho

Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 257/74, de 15 de Junho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 619/75, de 12 de Novembro, delego no presidente do Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP as atribuições que são conferidas por aquela disposição ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 7 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes, general.