Despacho

Tipo
Despacho
Data
14/06/1976
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a obrigatoriedade do registo predial comece e vigorar, nos concelhos de Almada e do Barreiro, a partir de 1 de Outubro de 1976



Despacho

Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Código do Registo Predial, determino que a obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar, nos concelhos de Almada e do Barreiro, a partir de 1 de Outubro de 1976.

Ministério da Justiça, 1 de Junho de 1976. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, Armando Bacelar.