Tipo
Despacho
Data
12/08/1976
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
De delegação do Primeiro-Ministro nos Ministros e Secretários de Estado da competência para autorizarem a realização de despesas até ao montante de, respectivamente, 25000 e 15000 contos, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito
Despacho
Nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 48620, de 10 de Outubro de 1968, delego nos actuais Ministros e Secretários de Estado a competência para autorizarem a realização de despesas até ao montante de, respectivamente, 25000 e 15000 contos, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Julho de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.