Sumário
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação e Investigação Científica da competência para autorizar a criação de lugares do quadro geral do ensino primário em estabelecimentos de assistência, bem como para autorizar a equiparação de habilitações
Despacho
Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 736/76, de 16 de Outubro, delego no Ministro da Educação e Investigação Científica, Dr. Mário Augusto Sottomayor Cardia, a competência para autorizar a criação de lugares do quadro geral do ensino primário em estabelecimentos de assistência, bem como para autorizar a equiparação de habilitações.
O presente despacho produz efeitos desde 15 de Setembro do corrente ano.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Outubro de 1976. - O Primeiro-Ministro Mário Soares.