Sumário
De delegação, cumulativamente, nos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros da competência para autorizar o aumento do número de automóveis que podem ser importados com isenção de direitos para os chefes de missões diplomáticas
Despacho
Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 736/76, de 16 de Outubro, delego, cumulativamente, nos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, Drs. Henrique Medina Carreira e José Manuel Medeiros Ferreira, a competência para autorizar o aumento do número de automóveis que podem ser importados com isenção de direitos para os chefes de missões diplomáticas.
O presente despacho produz efeitos desde 15 de Setembro do corrente ano.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Outubro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.