Sumário
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro de Estado da competência para despachar vários assuntos correntes de administração
Despacho
Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 736/76, de 16 de Outubro, delego no Ministro de Estado, Prof. Engenheiro Henrique de Barros, a competência para despachar os seguintes assuntos correntes de administração:
a) Autorizações para realização de despesas até 75000 contos, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito, sem prejuízo da delegação concedida na matéria aos outros membros do Governo;
b) Autorização de celebração de arrendamentos cuja renda anual seja superior a 120000$00;
c) Autorização do exercício de funções por aposentados;
d) Autorização de acumulação de cargos públicos;
e) Concessão de licenças sem vencimento pelo período de um ano e todos os outros assuntos relativos a funcionalismo.
O presente despacho produz efeitos desde 15 de Setembro do corrente ano.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Outubro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.