Tipo
Despacho
Data
27/12/1969
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa os quantitativos máximos das despesas, por embalagem, a que se refere o § 1.º do n.º 12.º da Portaria n.º 24439, que estabelece o novo regime para a comercialização do azeite e óleos comestíveis
Despacho
Nos termos do disposto no § 1.º do n.º 12.º da Portaria n.º 24439, de 26 de Novembro findo, determino que os quantitativos máximos das despesas a que se refere aquele preceito sejam os seguintes, por embalagem:
Secretaria de Estado do Comércio, 27 de Dezembro de 1969. - O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.