Despacho

Tipo
Despacho
Data
12/03/1970
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece para a colheita de 1970 os preços mínimos a assegurar pela Junta Nacional das Frutas à produção de batata de consumo das variedades Alpha, Bintje, King Edward e Majestic



Despacho

Para efeito do disposto no § 1.º do n.º 6.º da Portaria n.º 23970, de 12 de Março de 1969, determino que, para a colheita de batata de 1970, a Junta Nacional das Frutas assegure os seguintes preços mínimos à produção de batata de consumo das variedades Alpha, Bintje, King Edward e Majestic:

Por quilograma

a) De 1 a 30 de Abril ... 2$50

b) De 1 a 15 de Maio ... 2$00

c) De 16 a 31 de Maio ... 1$60

d) De 1 a 30 de Junho ... 1$40

e) De 1 de Julho a 31 de Outubro ... 1$30

f) De 1 de Novembro a 15 de Dezembro ... 1$50

Secretaria de Estado do Comércio, 25 de Fevereiro de 1970. - O Subsecretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.