Despacho

Tipo
Despacho
Data
18/03/1970
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o quadro das praças ultramarinas da classe de fuzileiros pertencente às forças de guarnição normal do Comando da Defesa Marítima da Guiné



Despacho

Em conformidade com o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 49107, de 7 de Julho de 1969, e por proposta do Ministro da Marinha, é fixado o seguinte quadro das praças ultramarinas da classe de fuzileiros pertencentes às forças de guarnição normal do Comando da Defesa Marítima da Guiné:

Cabos ... 15

Marinheiros ... 45

Primeiros-grumetes ... 90

Segundos-grumetes ... 50

Total ... 200

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 18 de Março de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.