Despacho

Tipo
Despacho
Data
01/06/1970
Diário da República
N.º 127, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a delegação no Porto da Secretaria de Estado da Informação e Turismo, a Delegação de Turismo da Madeira e as Comissões Regionais de Turismo das Ilhas de S. Miguel e Santa Maria, da Ilha Terceira e da Horta podem declarar de interesse para o turismo ou sem interesse para o turismo os estabelecimentos hoteleiros e similares a instalar na área das respectivas competências territoriais



Despacho

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 49399, de 24 de Novembro de 1969, determino o seguinte:

1.º A delegação no Porto da Secretaria de Estado da Informação e Turismo, a Delegação de Turismo da Madeira e as Comissões Regionais de Turismo das Ilhas de S. Miguel e Santa Maria, da Ilha Terceira e da Horta poderão declarar de interesse para o turismo ou sem interesse para o turismo, nos termos do artigo 6.º do citado decreto-lei, os estabelecimentos hoteleiros e similares a instalar na área das respectivas competências territoriais.

2.º Para este efeito, a competência territorial de cada uma destas entidades será a seguinte:

a) Delegação no Porto - distrito do Porto;

b) Delegação de Turismo da Madeira - distrito autónomo do Funchal;

c) Comissão Regional de Turismo das Ilhas de S. Miguel e Santa Maria - distrito autónomo de Ponta Delgada;

d) Comissão Regional de Turismo da Ilha Terceira - distrito autónomo de Angra do Heroísmo;

e) Comissão Regional de Turismo da Horta - distrito autónomo da Horta.

3.º Declarados de interesse para o turismo os estabelecimentos a que se refere o artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 49399, as entidades referidas n.º 1.º deste despacho remeterão os processos às respectivas câmaras municipais, quando nelas tiver sido delegada a competência da Secretaria de Estado para a aprovação da localização, anteprojecto ou projecto.

4.º Nos restantes casos, observar-se-á o disposto no artigo 3.º do Decreto n.º 61/70, de 24 de Fevereiro de 1970.

Secretaria de Estado da Informação e Turismo, 29 de Maio de 1970. - O Secretário de Estado da Informação e Turismo, César Henrique Moreira Baptista.