Despacho

Tipo
Despacho
Data
08/09/1970
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais - Instituto de Assistência Psiquiátrica
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o funcionamento do internato complementar de psiquiatria em vários estabelecimentos hospitalares



Despacho

Em execução do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49459, de 24 de Dezembro de 1969, e nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento do Internato Médico, fica autorizado o funcionamento do internato complementar de psiquiatria nos seguintes estabelecimentos:

Hospital de Júlio de Matos, Hospital de Miguel Bombarda, Hospital de Sobral Cid, Hospital Psiquiátrico do Lorvão e Hospital de Magalhães Lemos.

Ministério da Saúde e Assistência, 7 de Agosto de 1970. - O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.