Tipo
Despacho
Data
22/12/1971
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
Ministérios das Comunicações e das Corporações e Previdência Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza os serviços de transportes urbanos de passageiros e de mercadorias a laborar contìnuamente
Despacho
Nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 409/71, de 27 de Setembro, são autorizados a laborar contìnuamente os serviços de transportes urbanos de passageiros e de mercadorias.
Ministérios das Comunicações e das Corporações e Previdência Social, 20 de Dezembro de 1971. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.