Tipo
Despacho
Data
31/12/1971
Diário da República
N.º 304, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Exército
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa o abono mensal a que tem direito o guarda do cemitério português de Richebourg L'Avoué, com início em 1 de Janeiro de 1971
Despacho
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44034, de 16 de Novembro de 1961, é fixado em 5800$00 o abono mensal a que tem direito o guarda do cemitério português de Richebourg L'Avoué, com início em 1 de Janeiro de 1971.
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Exército, 31 de Dezembro de 1971. - O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.