Despacho

Tipo
Despacho
Data
30/12/1972
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Corporações e Previdência Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a tabela respeitante às gratificações a abonar ao pessoal militar das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico



Despacho

O n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 387/72, de 13 de Outubro, autoriza que, enquanto não estiver aprovado o estatuto do pessoal em serviço nas Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, as gratificações a abonar ao respectivo pessoal militar sejam fixadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Corporações e Previdência Social e do Secretário de Estado da Aeronáutica.

Nestes termos, determina-se que seja aprovada e posta em execução, a partir de 1 de Novembro de 1972, a tabela anexa ao presente despacho.

Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Corporações e Previdência Social, 28 de Dezembro de 1972. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

TABELA I

(ver documento original)

O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.