Despacho

Tipo
Despacho
Data
11/07/1973
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o limite do Fundo Corporativo em poder da Federação dos Vinicultores da Região do Douro seja elevado de 150000 para 250000 contos



Despacho

Determino, nos termos do § 1.º do artigo 56.º do Decreto n.º 30408, de 30 de Abril de 1940, que o limite do Fundo Corporativo em poder da Federação dos Vinicultores da Região do Douro seja elevado de 150000 para 250000 contos.

Secretaria de Estado do Comércio, 1 de Junho de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.