Tipo
Despacho
Data
16/03/1974
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que se empregue na coloração do petróleo importado um novo produto que permita pesquisar a existência de petróleo na gasolina
Despacho
Despacho ministerial
Determino, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 23801, de 27 de Abril de 1934, que se empregue na coloração do petróleo importado um novo produto, de cor vermelha, contendo revelador especial que permita pesquisar a existência de petróleo na gasolina.
Por cada 100 kg de petróleo serão empregados 10 g de corante, cujo preço de venda fixo em 60$00 por quilograma.
Ministério das Finanças, 4 de Março de 1974. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.