Despacho

Tipo
Despacho
Data
08/11/1974
Diário da República
N.º 260, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que seja aplicável aos cidadãos nacionais que regressem das colónias o que no Decreto-Lei n.º 402/74, de 29 de Agosto, se dispõe relativamente aos que regressem do Zaire ou de Marrocos



Despacho

Despacho ministerial

Determino, a título excepcional, que, com os mesmos fundamentos e sob o mesmo condicionalismo, seja aplicável aos cidadãos nacionais que regressem das colónias o que no Decreto-Lei n.º 402/74, de 29 de Agosto, se dispõe relativamente aos que regressem do Zaire ou de Marrocos.

Este despacho somente abrangerá, no tocante a veículos automóveis, os que foram adquiridos até 30 de Setembro próximo passado.

Ministério das Finanças, 28 de Outubro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.