Despacho

Tipo
Despacho
Data
14/03/1975
Diário da República
N.º 62, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros - Inspecção de Crédito
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os princípios reguladores a que estão sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes, de 21 de Fevereiro de 1963, sejam alterados no sentido de a peseta ser incluída no respectivo anexo B



Despacho

No uso da competência conferida pela alínea c) do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 44698, de 17 de Novembro de 1962, determina-se que os princípios reguladores a que estão sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes, de 21 de Fevereiro de 1963, sejam alterados no sentido de a peseta ser incluída no respectivo anexo B.

Ministério das Finanças, 3 de Março de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, Artur Luís Alves Conde, Secretário de Estado do Tesouro.