Tipo
Despacho
Data
20/06/1975
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Comércio Externo
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que, em determinados casos, a sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75 incida sobre o valor CIF do material CKD importado do estrangeiro
Despacho
A sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio, no caso do ex. 87-02, incluído na lista I anexa ao citado diploma, incidirá, no caso de veículos montados em depósitos francos, sobre o valor CIF do material CKD importado do estrangeiro.
Ministérios das Finanças e do Comércio Externo, 18 de Junho de 1975. - O Ministro do Comércio Externo, José da Silva Lopes. - O Subsecretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.