Despacho

Tipo
Despacho
Data
27/08/1975
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e da Educação e Investigação Científica
Vigência
Em vigor

Sumário

Esclarece dúvidas suscitadas na interpretação do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de Junho, que fixa os novos vencimentos do pessoal docente de vários graus de ensino



Despacho

Tendo surgido dúvidas quanto à interpretação do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de Junho, determina-se, ao abrigo do respectivo artigo 23.º, que:

Embora não se encontrem referidos na letra do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 290/75, devem considerar-se por ele abrangidos os regentes escolares, efectivos ou agregados, visto o espírito dessa disposição ser claramente o de abarcar todo o pessoal docente não pertencente aos quadros dos graus e ramos de ensino nela mencionados.

Ministérios da Administração Interna e da Educação e Investigação Científica, 31 de Julho de 1975. - O Ministro da Administração Interna, António Carlos Magalhães Arnão Metelo. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, José Emílio da Silva.