Despacho

Tipo
Despacho
Data
08/11/1975
Diário da República
N.º 259, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio Interno - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Abastecimento e Preços
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui à campanha de 1975-1976 uma bonificação regional ao arroz em casca vendido pela lavoura aos industriais descascadores ou ao Instituto dos Cereais e produzidos em determinados concelhos



Despacho

Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 609-A/75, de 8 de Novembro, determina-se o seguinte:

1. Em relação à campanha de 1975-1976, é atribuída uma bonificação regional ao arroz em casca vendido pela lavoura aos industriais descascadores ou ao Instituto dos Cereais e produzido nos seguintes concelhos:

Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Mira, Oliveira do Bairro, Ovar e Vagos.

Cantanhede, Coimbra, Condeixa, Figueira da Foz, Montemor-o-Velho, Pombal e Soure.

Alcobaça, Batalha, Caldas da Rainha, Leiria, Marinha Grande e Nazaré.

2. A bonificação regional é de 300$00 por tonelada para os cultivares correspondentes aos tipos carolino e gigante, se não forem classificados como correntes.

3. Os industriais descascadores que adquiram arroz em casca aos produtores a que se refere o n.º 1 liquidar-lhes-ão a bonificação estabelecida no número anterior, sendo posteriormente reembolsados pelo Instituto dos Cereais, em face dos respectivos documentos justificativos.

4. Este despacho entra imediatamente em vigor.

Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Abastecimento e Preços, 8 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Joaquim da Silva Lourenço. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Mário Martins Baptista.