Despacho

Tipo
Despacho
Data
08/11/1975
Diário da República
N.º 259, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Comércio Interno - Secretarias de Estado do Tesouro e do Abastecimento e Preços
Vigência
Revogado

Sumário

Permite a inscrição de uma verba de 100000 contos no orçamento do Fundo de Abastecimento para 1976 para a cobertura dos encargos resultantes da diferença entre os custos de importação do arroz e os respectivos preços de venda



Despacho

Para execução do disposto nos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 609-A/75, de 8 de Novembro, determina-se o seguinte:

1. Para efeito da cobertura dos encargos resultantes da diferença entre os custos de importação de arroz a adquirir pelo Instituto dos Cereais na campanha de 1975-1976, acrescidos da importância de 300$00 por tonelada, e os respectivos preços de venda, deverá o fundo de Abastecimento inscrever uma verba de 100000 contos no seu orçamento para o ano de 1976.

2. Em relação ás despesas de transporte de arroz para os arquipélagos da Madeira e dos Açores, deverá igualmente o Fundo de Abastecimento inscrever uma verba de 5000 contos no seu orçamento para o ano de 1976.

3. Este despacho entra imediatamente em vigor.

Secretarias de Estado do Orçamento e do Abastecimento e Preços, 8 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado do Orçamento, Victor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Mário Martins Baptista.