Despacho

Tipo
Despacho
Data
08/11/1975
Diário da República
N.º 259, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio Interno - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Instituto dos Cereais proceda à abertura de concurso para a venda do arroz em casca ou película de produção nacional ou importado



Despacho

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 609-A/75, de 8 de Novembro, determina-se o seguinte:

1. Para a venda, a realizar pelo Instituto dos Cereais, do arroz em casca ou película de produção nacional ou importado, procederá aquele organismo à abertura de concursos, cujos resultados deverá apresentar à apreciação e decisão do Secretário de Estado do Abastecimento e Preços.

2. O arroz branqueado importado pelo Instituto dos Cereais será transaccionado nas mesmas condições e preços de venda fixados à indústria nacional.

3. Este despacho entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 8 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Mário Martins Baptista.