Despacho

Tipo
Despacho
Data
25/11/1975
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
Ministérios da Cooperação, das Finanças e dos Assuntos Sociais
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece as providências a adoptar no sentido de satisfazer o solicitado pelo Governo da República Popular de Moçambique quanto ao envio de quadros médicos - policlínicos, especialistas, docentes e técnicos ligados à medicina



Despacho

Tornando-se necessário providenciar pelo envio de quadros médicos - policlínicos, especialistas, docentes e técnicos ligados à medicina - solicitados pelo Governo da República Popular de Moçambique, ao abrigo do Acordo Geral de Cooperação celebrado com o Governo da República Portuguesa em 2 de Outubro de 1975;

Considerando que o Estado Português reconhece como autêntico objectivo nacional estabelecer e desenvolver relações de cooperação, em correlação íntima com o estreitamento de laços de fraternidade entre os dois países e seus nacionais;

Com vista a incentivar a execução da acção de cooperação solicitada pelo Governo da República Popular de Moçambique:

Determinamos o seguinte:

1.º Os contratos de prestação de serviço serão assinados entre representantes dos dois Governos, devidamente credenciados, e os cooperantes interessados, obedecendo aos termos e condições estipulados no referido Acordo Geral de Cooperação.

2.º É fixado aos cooperantes o seguinte complemento de remuneração mensal, de acordo com a categoria e natureza da actividade a exercer no Estado de Moçambique:

Médico policlínico ... 10000$00

Médico especialista e especialista de hospitais distritais ... 15000$00

Médico especialista de hospitais centrais e professores universitários auxiliares ... 15000$00

Directores de serviço e chefes de serviço de hospitais centrais e professores universitários ou chefes de serviço exercendo cumulativamente funções docentes ... 20000$00

Outros técnicos:

Até à letra F ... 10000$00

Da letra E a C ... 15000$00

Da letra B ... 20000$00

3.º Aos cooperantes são ainda concedidas as seguintes regalias:

a) Médico policlínico:

1) Manutenção dos seus direitos quando regressar a Portugal;

2) Equivalência do 1.º ano de serviço como cooperante ao tempo de serviço de periferia;

3) Contagem do tempo de internato da especialidade, se após esse 1.º ano de serviço frequentar serviço hospitalar idóneo, devidamente credenciado pelo Governo de Moçambique;

4) Preferência para a entrada no internato da especialidade, em igualdade de circunstâncias.

b) Médicos especialistas, professores auxiliares, directores de serviço e chefes de serviço de hospitais centrais, professores ou chefes de serviço exercendo, cumulativamente, funções docentes:

1) Manutenção dos seus direitos quando de regresso a Portugal;

2) Preferência para o concurso no quadro permanente dos hospitais distritais, em igualdade de circunstâncias.

c) Outros técnicos - Manutenção dos seus direitos no regresso a Portugal.

4.º Através dos signatários, o Governo Português compromete-se, igualmente, a obter junto dos departamentos estatais ou paraestatais competentes a conservação dos direitos e regalias auferidas pela esposa dos médicos e outros técnicos abrangidos pelo presente despacho, à data do seu regresso a Portugal.

5.º O presente despacho deve ser revisto dois anos após a data da sua assinatura.

Ministérios da Cooperação, das Finanças e dos Assuntos Sociais, 3 de Novembro de 1975. - O Ministro da Cooperação, Vítor Manuel Trigueiros Crespo. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos Matos Chaves Macedo.