Despacho

Tipo
Despacho
Data
16/12/1975
Diário da República
N.º 289, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece medidas relativas ao funcionamento da empresa Sociedade de Pesca Vazabu, Lda., após a intervenção estatal



Despacho

Dando imediato seguimento ao despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura e Pescas, em que se determina a intervenção estatal na empresa Sociedade de Pesca Vazabu, Lda., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74, complementado pelo disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 597/75, delegando aos trabalhadores da firma a nomeação de uma comissão administrativa, determino:

1. Seja notificada imediatamente a administração daquela Sociedade do referido despacho.

2. Seja soliciada à comissão de trabalhadores daquela firma a indicação de três nomes para constituir uma comissão administrativa, um dos quais presidirá.

3. Seja solicitado a essa comissão administrativa um memorando indicando o montante de crédito de que necessita para o início imediato da actividade piscatória da empresa, bem como o apoio que lhe deverá ser prestado pelos serviços competentes da Secretaria de Estado das Pescas.

Este despacho entra imediatamente em vigor.

Ministério da Agricultura e Pescas, 18 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado das Pescas, Ulpiano Fonseca Nascimento.